Considerando o despacho proferido pela Desembargadora Claudia Pires dos
Santos Ferreira, orientamos os professores que foram forçados a
escolherem outras escolas que retornem à sua origem, nesta 2ª feira, dia
11/08, com duas cópias da liminar, disponível aqui no site do Sepe.
O profissional da educação deve esclarecer à direção da escola o conteúdo da liminar e solicitar que a mesma seja cumprida de imediato. Uma cópia da liminar deverá ser assinada pela direção com um "ciente" e guardada pelo professor.
Qualquer dúvida entrar em contato a direção do Sepe/RJ.
O profissional da educação deve esclarecer à direção da escola o conteúdo da liminar e solicitar que a mesma seja cumprida de imediato. Uma cópia da liminar deverá ser assinada pela direção com um "ciente" e guardada pelo professor.
Qualquer dúvida entrar em contato a direção do Sepe/RJ.